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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Planos de Saúde terão prazo para marcar consulta de pacientes



A partir do dia 19/12 beneficiários não poderão esperar mais de sete dias para atendimento nas áreas de pediatria, ginecologia e clínica médica
Começa a vigorar neste mês a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estipula prazos máximos de três a 21 dias para agendamentos de consultas médicas.A partir do próximo dia 19, os beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A norma determina que todas as operadoras devem oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, o plano deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nesses casos, os custos correrão por conta da operadora. Além disso, o consumidor pode procurar atendimento não credenciado ao plano e solicitar reembolso à operadora.
As mudanças estavam previstas incialmente para setembro passado, mas a ANS deu um prazo maior para que as operadoras ajustassem as redes de atendimento.
O Chiavassa & Chiavassa Advogadas Associadas, escritório especializado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil com mais de 25 anos de atuação, por intermédio da Dra. Rosana Chiavassa, especialista em direito do consumidor, se dispõe a esclarecer quaisquer dúvidas referentes aos cumprimentos e descumprimentos do Código de Defesa do Consumidor, auxiliando os consumidores a encontrarem os melhores caminhos para a resolução de seus respectivos problemas.
Sugestão de porta-voz: 
Dra. Rosana Chiavassa é advogada e sócia do Chiavassa & Chiavassa, escritório especializado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil com mais de 25 anos de atuação. Nascida em São Paulo, formou-se na Universidade de São Paulo e se tornou uma das maiores especialistas na área de Defesa do Consumidor de todo o País. Durante sua carreira, foi Conselheira Federal da OAB e atuou como palestrante acerca de temas como danos morais, planos de saúde e responsabilidade civil.
Em 2010 obteve título de especialização na FGV-LAW em Processo Civil e durante muitos anos, Rosana foi integrante da OAB nacional e estadual. Foi a primeira e até o momento a única mulher candidata à presidência da OAB/SP para o triênio 2012/2015. Sempre a frente de seu tempo, antes mesmo do novo Código Civil entrar em vigor, tornou-se referência na imprensa nacional por conceder entrevistas e esclarecimentos sobre defesa ao consumidor em geral. Primeira advogada a conseguir que um plano de saúde atendesse um portador do vírus HIV.

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